×

Prestadores de serviços turísticos de Extrema devem se regularizar na Lei do Turismo por meio do Cadastur

Prestadores de serviços turísticos de Extrema devem se regularizar na Lei do Turismo por meio do Cadastur

O cadastro é obrigatório para alguns segmentos e traz inúmeros benefícios para os empreendedores que atuam no setor

A Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com o Ministério do Turismo, segue orientando os empreendedores e empreendimentos de Extrema a se registrarem no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), que permite ao prestador atuar legalmente de acordo com a Lei do Turismo. O cadastro pode ser realizado gratuitamente através do site: https://cadastur.turismo.gov.br.

Cadastros obrigatórios e opcionais

Segundo a Lei nº 11.771/2008, o cadastro é obrigatório para os seguintes serviços: acampamentos turísticos; agências de turismo; meios de hospedagem; organizadoras de evento; parques temáticos e transportadoras turísticas. Também é necessário para aqueles que desejam exercer a profissão de guias de turismo, conforme a Lei nº 8.623/1993.

Vale ressaltar, no entanto, que apesar de não ser obrigatório, o cadastro é opcional para outras atividades, como casas de espetáculo; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento e lazer; parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pessoa desportiva; locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes; cafeterias, bares e similares.

O registro é necessário para os empreendedores que desejam participar ou obter os seguintes serviços da Secretaria de Turismo de Extrema: Sistema de Sinalização Turística; catálogo do projeto Produção Associada ao Turismo; selos Turismo Seguro e Produto Legal para autorizar a reabertura do empreendimento turístico no contexto de pandemia; exibição no ExtremaTur (site e aplicativo); e divulgação no CIT – Centro de Informações Turísticas, entre outros benefícios.

Como se cadastrar

Os serviços obrigatórios podem ser multados se não estiverem em dia com a Lei do Turismo e, para evitar este problema, é necessário que as pessoas físicas e jurídicas realizem o cadastramento. Para isto, basta acessar o site https://cadastur.turismo.gov.br e clicar em “entrar com gov.br”. Quem já possui cadastro deve digitar o CPF, clicar em “avançar”, adicionar a senha e seguir os passos indicados.

Aqueles que ainda não são inscritos devem clicar em “crie sua conta gov.br”, selecionar uma das opções de cadastro e dar continuidade ao atendimento. No primeiro acesso é necessário fazer uma verificação por SMS: será solicitado o número do celular, para onde será enviado um código, que deve ser digitado no campo determinado. Após este passo, basta autorizar o uso de dados pelo Cadastur.

Em seguida, o prestador deve selecionar a atividade que deseja cadastrar e preencher as informações solicitadas. Vale lembrar que o usuário pode cadastrar diferentes atividades para a mesma empresa ou até mesmo outro CNPJ. Quando o certificado estiver disponível, o cidadão será informado por e-mail, porém é possível acompanhar o processo pelo histórico de cadastro.

Publicar comentário