Buser é proibida de fazer viagens interestaduais de passageiros, determina Justiça
O serviço prestado pela empresa foi considerado como ‘transporte clandestino’
A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu pela irregularidade da realização de viagens interestaduais da Buser e considerou o serviço da empresa como “transporte clandestino”.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e muda o entendimento de uma decisão anterior, a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.
Os desembargadores que votaram consideraram a atuação da Buser como concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, utilização ilegítima dos trechos e que atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia.
Os operadores regulares são obrigados, por lei, a cumprir exigências para garantir a prestação universal e contínua do transporte rodoviário de passageiros.
Algumas das obrigações são o atendimento de rotas não lucrativas e concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.
Fonte: Itatiaia



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